RFB – Receita federal esclarece sobre a incidência de IR em rendimentos de alugueis para EI e EIRELI

A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, editou a Solução de Consulta COSIT nº 150/2020 dispondo sobre aluguel de imóvel próprio em rendimentos por empresário individual e por EIRELI. 

Para o empresário individual, os rendimentos auferidos referentes a aluguel de imóvel próprio devem ser tributados na pessoa física. No caso de EIRELI, o imóvel deve estar integralizado no patrimônio da pessoa jurídica para que os rendimentos de aluguel deste imóvel sejam tributados na EIRELI. 

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 150/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.