e-CAC – Receita federal altera disposições sobre os atos virtuais e impugnação no sistema e-Defesa

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, resolve alterar a Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.. 

O portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) poderá ser utilizado para envio de impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada. 

Dispõe ainda que, quando estiver relacionado a notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual por meio do Dossiê Digital. 

A íntegra da Portaria RFB nº 5.002/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.