Goiânia - Bares, restaurantes, casas noturnas e similares devem implantar medidas preventivas contra o assédio.
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou e o prefeito sancionou lei criando mecanismos para adoção de medidas preventivas e de auxílio à mulher em situação de assédio ou violência a serem adotadas por bares, restaurantes, casas noturnas e similares.
Esta lei obriga bares, restaurantes, casas noturnas e similares a adotar medidas preventivas e/ou de auxílio às mulheres, clientes e funcionárias, em situação de assédio ou violência dentro dos seus estabelecimentos.
O portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) poderá ser utilizado para envio de impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Dispõe ainda que, quando estiver relacionado a notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual por meio do Dossiê Digital.
A íntegra da Lei nº 10.576 /2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.