Coronavírus - Operacionalização da antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de 1 salário-mínimo concedida aos beneficiários em novembro/2020
O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editaram a Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 91/2020 (DOU 16/12/2020) para estabelecer que às antecipações do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedidas no período de 1º a 30/11/2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data, deverá ser aplicada a Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 53/2020, a qual disciplina os aspectos operacionais para confirmação da concessão deste benefício aos segurados que receberam a antecipação do pagamento com base no art. 4º da Lei nº 13.982/2020.
A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 91/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.