PF e PJ que exercerem a representação comercial autônoma sem o devido registro habilitatório estará sujeito a multa administrativa no valor de R$ 1.045,00
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais editou a Resolução CONFERE nº 1.175/2020 (DOU 10/12/2020) para disciplinar o exercício da representação comercial autônoma por pessoa física ou jurídica.
Segundo a referida norma, a pessoa física ou jurídica que exercer a representação comercial autônoma sem o devido registro habilitatório estará sujeita à Multa Administrativa pelo exercício ilegal da profissão, em razão da ausência de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais competente, no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), salvo no caso de registro espontâneo, ainda que fora do prazo.
A íntegra da Resolução CONFERE nº 1.175/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.