EFD-Reinf – RFB define a data de obrigatoriedade do 3º e 4º grupo e altera disposições

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, resolve alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Dentre as alterações, destacamos a definição da obrigatoriedade para o 3º e 4º grupo de contribuintes obrigados:

1. para o 3º grupo, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e

2. para o 4º grupo, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.