09
Março
2010
A empresa deve enviar cópia da GPS referente à competência FEVEREIRO/10 até o dia 10/03/2010, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de Fevereiro/2010.
A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deve encaminhar cópia de todas as guias, sob pena de multa. Conf. Decreto 3.048/99, art.º 225.