Coronavírus - Interrupção de bloqueio, suspensão e cessação de benefícios por falta da comprovação de vida – Prorrogação por mais duas competências
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 1.186/2020 (DOU 30/11/2020) para prorrogar por mais 2 (duas) competências (novembro e dezembro de 2020) a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
A mencionada interrupção não prejudica:
a) a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e
b) o encaminhamento ao INSS das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A íntegra da Portaria INSS nº 1.186/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.