IOF – Período para redução a alíquota zero em operações de crédito

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.551/2020 (DOU 25/11/2020), para dispor sobre a aplicação de alíquota zero do IOF nas operações de crédito que especifica. 

A redução a zero da alíquota de IOF abrange o período entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020. No decreto anterior (Decreto nº 10.504/2020), o prazo seria até 31/12/2020. 

A íntegra do Decreto nº 10.551/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.