IRPF – Isenção - Carnê-leão para oficial de cartório
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT 134/2020 (DOU 26/11/2020) para dispor que não estão sujeitos à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT 134/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.