IRPJ/CSLL – Inaplicabilidade de isenção para fundação
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT 132/2020 (DOU 26/11/2020) para dispor que a fundação que comercializa adubos, concorrendo com organizações que não gozam de isenção do IRPJ, não é isenta de IRPJ e CSLL.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT 132/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.