e-CAC – Regras de acesso digital único, Selo Cadastro Básico e identificação avançada

O Secretário Especial Da Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 (DOU 26/11/2020) para dispor sobre O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). 

Foram definidas regras de acesso e utilização de serviços, dentre elas: 

  1. Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários ou superior, no caso dos serviços previstos no Anexo I;  
  2. com o mecanismo de identificação avançado, no caso dos serviços previstos no Anexo II. 

Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso, existirem: 

  1. Dados divergentes dos dados existentes nos cadastros da RFB; 
  2. A inscrição no CPF do sujeito passivo pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula; ou 
  3. Inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula. 

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.