e-CAC – Regras de acesso digital único, Selo Cadastro Básico e identificação avançada
O Secretário Especial Da Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 (DOU 26/11/2020) para dispor sobre O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Foram definidas regras de acesso e utilização de serviços, dentre elas:
- Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários ou superior, no caso dos serviços previstos no Anexo I;
- com o mecanismo de identificação avançado, no caso dos serviços previstos no Anexo II.
Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso, existirem:
- Dados divergentes dos dados existentes nos cadastros da RFB;
- A inscrição no CPF do sujeito passivo pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula; ou
- Inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.