Legislação Societária – Definida a classificação do grau de risco de atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios editou a Resolução CGSIM nº 62/2020 (DOU 23/11/2020) para dispor sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, aplicáveis a partir de 1º/12/2020, bem como para alterar a Resolução CGSIM nº 55/2020.

Segundo consta da norma em comento, os órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios responsáveis pela regulação das atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário, quando da elaboração de normas de sua competência pertinentes ao processo de licenciamento de empresários e pessoas jurídicas relativamente à segurança sanitária, deverão atentar-se para o atendimento ao contido na Resolução em referência, quanto às definições, classificação de risco e procedimentos a serem executados, podendo as normas serem suplementadas pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais, considerando as especificidades inerentes às realidades locais, em conformidade com as disposições estabelecidas na norma em referência.

Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:

a) nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;

b) nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e

c) nível de risco III ou alto risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

A íntegra da Resolução CGSIM nº 62/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.