Legislação Societária - Modelos de integração da Redesim para registro e legalização de empresários e PJ - Resolução CGSIM nº 61/2020 - Alteração

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios editou a Resolução CGSIM nº 63/2020 (DOU 23/11/2020) para alterar a Resolução CGSIM nº 61/2020, que estabelece os modelos de integração da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para realização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, os quais se aplicam aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito da Redesim.

Dentre as alterações, convém destacar:

a) pesquisa prévia de nome empresarial: a partir do dia 1º/03/2021, a referida pesquisa prévia será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário.

b) pesquisa prévia de viabilidade locacional: a partir de 1º/07/2021, a referida pesquisa prévia será dispensada do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, caso a consulta não seja respondida de forma automática e imediata;

c) alteração de dados do CNPJ pelos Integradores Estaduais: os Integradores Estaduais poderão alterar, mediante convênio, de ofício, dados do CNPJ decorrentes de arquivamentos realizados pelos órgãos de registro.

Nos casos onde houver estabelecimentos em mais de uma unidade da federação, o Integrador Nacional deverá enviar a informação para os Integradores Estaduais onde estão localizados estes estabelecimentos e também para os Estados ou Distrito Federal onde houver marcação de interesse pelas administrações tributárias, por intermédio de "Atos Informativos", para propiciar a atualização de suas bases de dados.

A íntegra da Resolução CGSIM nº 63/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.