Simples Nacional - Divulgados os sublimites de receita bruta acumulada para o ano-calendário de 2021
O Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Portaria CGSNb nº 30/2020 (DOU 23/11/2020) para divulgar os sublimites de receita bruta acumulada auferida, aplicáveis no ano-calendário 2021, para o efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.
Segundo consta da referida norma, no ano-calendário 2021, vigorarão os sublimites:
a) de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018; e
b) de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018.
A íntegra da Portaria CGSNb nº 30/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.