Receita Federal altera disposições sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 (DOU 20/11/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre outras alterações promovidas pela mencionada norma, destacamos:
a) As entidades domiciliadas no exterior que, no País, realizem consultoria de valores mobiliários, passam a ser obrigadas a se inscrever no CNPJ;
b) O Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou por seu procurador, sendo dispensado o reconhecimento de firma quando houver a conferência da assinatura por servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -RFB. Anteriormente essa dispensa acontecia apenas nos casos em que a entidade fosse identificada pelo uso de certificado digital;
c) O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que anteriormente constava do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 foi alterado nos termos do Anexo I da norma em comento.
d) A Tabela de documentos e orientações, que anteriormente constava do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, foi substituída pelo Anexo II da norma em referência.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.