Importação/Exportação - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) é regulamentado

O Coordenador-Geral da Coordenação de Administração Aduaneira editou a Portaria COANA nº 77/2020 (DOU 19/11/2020) para regulamentar os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com efeitos a partir de 1º/12/2020.

A mencionada portaria possui a 4 anexos, os quais tratam de:

ANEXO I: Requerimento de Certificação OEA - Dados a serem informados

ANEXO II: Objetivos e requisitos dos critérios

ANEXO III: Questionário de autoavaliação e Notas explicativas

ANEXO IV: Fórum Consultivo

A íntegra da Portaria COANA nº 77/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.