Importação/Exportação - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) é regulamentado
O Coordenador-Geral da Coordenação de Administração Aduaneira editou a Portaria COANA nº 77/2020 (DOU 19/11/2020) para regulamentar os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com efeitos a partir de 1º/12/2020.
A mencionada portaria possui a 4 anexos, os quais tratam de:
ANEXO I: Requerimento de Certificação OEA - Dados a serem informados
ANEXO II: Objetivos e requisitos dos critérios
ANEXO III: Questionário de autoavaliação e Notas explicativas
ANEXO IV: Fórum Consultivo
A íntegra da Portaria COANA nº 77/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.