Interesse Público/Goiânia - Determinação obrigatória de higienização periódica em carrinhos e cestas de compras em supermercados e estabelecimentos congêneres

A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.558/2020 (DOM Goiânia 18/11/2020) para dispor sobre a determinação obrigatória de higienização periódica em carrinhos e cestas de compras em supermercados e estabelecimentos congêneres, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias.

A íntegra da Lei nº 10.558/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.