Anulada Resolução que disciplinava a atuação dos biólogos como MEI

O Conselho Federal de Biologia editou a Resolução CFBio nº 568/2020 (DOU 17/11/2020) para dispor sobre anulação da Resolução CFBio nº 522/2019, que dispunha da atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual - MEI no Sistema CFBio/CRBios.

Segundo o que constava da norma anulada,  MEI biólogo exerceria suas funções como pessoa física e estaria isento dos custos, inclusive prévios, relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e de encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas e emolumentos, e às demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, de regulamentação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vistoria e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

O biólogo registrado e caracterizado como MEI deveria atender ao disposto no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) e suas alterações subsequentes.

Com a anulação, as regras acima descritas deixam de existir.

A íntegra da Resolução CFBio nº 568/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.