Encerrado o prazo de vigência da MP nº 992 que tratava sobre crédito presumido em diferenças temporárias entre outras disposições
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional editou o Ato Declaratório CN nº 144/2020 (DOU 16/11/2020) para informar o encerramento do prazo de vigência, no dia 12/11/2020, da Medida Provisória nº 992/2020 que dispunha sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020, e alterava a Lei nº 13.476/2017, a Lei nº 13.097/2015, e a Lei nº 6.015/1973.
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