Sped - Aprovada nova versão (1.5) do leiaute da EFD-Reinf

O Coordenador-Geral de Fiscalização editou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020 (DOU 16/11/2020) para aprovar e divulgar o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações Fiscais que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.

De acordo com a referida norma os leiautes aprovados estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133

A versão 1.4 da EFD-Reinf, a qual foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2018, continua vigente até a competência abril/2021.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.