Interesse Público/Goiânia - Obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em estabelecimentos com concentração/circulação média diária de 800 ou mais pessoas

A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.553/2020 (DOM Goiânia 12/11/2020) para alterar a Lei nº 8.338/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos aeroportos, shoppings centers, centos empresariais, estádios de futebol, hotéis, hiper e supermercados, casas de espetáculos, clubes, academias e locais de trabalho, com concentração/circulação média diária de 800 (oitocentos) ou mais pessoas, no âmbito do Município de Goiânia.

A íntegra da Lei nº 10.553/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.