Interesse Público/Goiânia - Obrigatoriedade para estabelecimentos de ensino de fixação de placa, cartaz ou banner, com endereço e telefone dos conselhos tutelares da circunscrição
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.552/2020 (DOM Goiânia 12/11/2020) para determinar a fixação de placa, cartaz ou banner, informando o endereço e o número telefônico dos conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado.
O descumprimento por parte dos estabelecimentos privados acarretará a estes multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada em caso de reincidência.
o prazo para cumprimento dessa regra é de 30 dias, contado da data de publicação da lei.
A íntegra da Lei nº 10.552/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.