Interesse Público/Goiânia - Uso obrigatório de máscara de proteção facial – Retorno das aulas e funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.968/2020 (DOM Goiânia 11/11/2020) para alterar o Decreto nº 1.242/2020, que dispõe sobre adesão ao sistema de revezamento de atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens e de serviços, bem como do Decreto nº 1.313/2020, que estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
A alteração no Decreto 1.242/2020 se deu no artigo que diz respeito à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, com previsão de multa pela não utilização.
O Decreto 1.313/2020, por sua vez, foi alterado para permitir o retorno das aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas bem como o funcionamento das academias, quadras poliesportivas e ginásios, no município de Goiânia.
A íntegra do Decreto nº 1.968/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.