IRPJ/CSLL - Lucro Real - Subvenção para investimento - Benefícios vinculados ao ICMS
O Superintende Regional da Receita Federal da 3ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.010/2020 (DOU 12/11/2020) para esclarecer que as subvenções para investimento podem, ser observadas as condições impostas por lei, e deixar de ser computadas na determinação do lucro real e na determinação da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160/2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.010/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.