Previdência Social divulga os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para novembro/2020

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 23.231/2020 (DOU 10/11/2020) para estabelecer que, para o mês de novembro de 2020, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição foram assim determinados:

I - 1,000000, para os pecúlios dupla cota e novo;

II - 1,003300, para o pecúlio simples; e

III - 1,008900, para:

a) os salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício;

b) as parcelas de benefícios pagos em atraso;

c) os salários-de-contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e

d) a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social, página "Legislação da Previdência Social".

A íntegra da Portaria SEPRT nº 23.231/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.