Regularização dos Benefícios de Prestação Continuada com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 1.130/2020 (DOU 05/11/2020) para estabelecer regras e procedimentos para análise e conclusão das demandas oriundas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC suspensos ou cessados por não inscrição no Cadastro Único - CadÚnico, bem como por suspensões ou cessações decorrentes de outros motivos.
Segundos consta da referida norma, para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, na hipótese de pagamento bloqueado por não inscrição no Cadastro Único - CadÚnico, o interessado deverá realizar a solicitação junto ao INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis.
O Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS listagem para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.
Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida e, houver solicitação de reativação, deve ser observado, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS se encontra atualizada e válida, para que possa ser deferido o pedido do interessado.
A íntegra da Portaria INSS nº 1.130/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.