Interesse Público/Goiânia – Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.545/2020 (DOM Goiânia 04/11/2020) para tornar a obrigatório o uso de máscara de proteção facial no Município de Goiânia.
A obrigação se aplica, inclusive, nos casos em que o cidadão estiver a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.
O não cumprimento desta obrigação acarretará multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).
Ficou estabelecido, ainda, que qualquer estabelecimento no Município de Goiânia deverá barrar a entrada de pessoa sem o uso da máscara de proteção facial e o descumprimento dessa obrigação acarretará, consecutivamente, em:
a) notificação de advertência ao estabelecimento;
b) multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ao estabelecimento em caso de reincidência.
c) cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.
A multa poderá não ser aplicada ao estabelecimento se o responsável comunicar imediatamente à Polícia Militar (PM), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e/ou Vigilância Sanitária, a recusa do uso da máscara pelo infrator.
A íntegra da Lei nº 10.545/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.