Interesse Empresarial/GO – Postos revendedores de combustível – Sanções administrativas – Bombas de abastecimento adulteradas

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.893/2020 (DOE GO 29/10/2020) para alterar a Lei nº 19.749/2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.

A íntegra da Lei nº 20.893/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.