Conselho Federal de Educação Física regulamenta o uso de videoconferência para sessões de julgamento, interrogatório das partes e oitiva de testemunhas nos processos éticos disciplinares
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física editou a Resolução CONFEF nº 395/2020 (DOU 26/10/2020) para regulamentar o uso de meios eletrônicos de videoconferência para sessões de julgamento, interrogatório das partes e oitiva de testemunhas nos processos éticos disciplinares e estabelece critérios para implantação e operacionalização da comunicação dos atos processuais por meio eletrônico idôneo disponibilizado pela Rede Mundial de Computadores (internet) no âmbito do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, sem prejuízo de outros previstos em normativos do CONFEF, que não se conflitem com a presente norma.
A íntegra da Resolução CONFEF nº 395/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.