Interesse Empresarial/GO – Beneficiários do PROGOIÁS – Comprovação de investimentos realizados
A Secretária de Estado da Economia do Estado de Goiás editou a Instrução Normativa GSE nº 1.478/2020 - Suplemento (DOE GO 23/10/2020) para dispor sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.
De acordo com a referida norma, o estabelecimento industrial enquadrado no programa PROGOIÁS deve comprovar a realização dos investimentos previstos no projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, apresentado por ocasião do pedido de enquadramento no programa, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O estabelecimento beneficiário deve informar os investimentos efetivamente realizados, nas EFD relativas aos períodos de apuração seguintes ao período de apuração correspondente ao início de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS.
A íntegra da Instrução Normativa GSE nº 1.478/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.