Conselho Federal de Medicina Veterinária orienta a ozonioterapia como atividade clínica privativa do médico-veterinário definida para animais e abragendo a indicação, a prescrição e a aplicação

O Conselho Federal de Medicina Veterinária editou a Resolução CFMV nº 1.364/2020 (DOU 23/10/2020) para definir orientações para a ozonioterapia em animais compreendida a indicação, a prescrição e a aplicação, é atividade clínica privativa do médico-veterinário e deve seguir as seguintes orientações:

a) contar com respaldo técnico que indique segurança e eficácia para o tratamento da doença ou agravo específico, na dose e via indicada, seja de forma isolada, adjuvante ou complementar;

b) o médico-veterinário é responsável pela utilização de equipamentos e materiais apropriados e devidamente registrados nos órgãos competentes.

c) ser autorizada expressamente pelo proprietário, responsável ou tutor do animal mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para o procedimento, conforme diretrizes contidas Resolução CFMV nº 1321, de 24 de abril de 2020, e outras que a complementem ou substituam.

A íntegra da Resolução CFMV nº 1.364/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.