eSocial - Novo cronograma simplificado do eSocial

Foi publicado no dia 23 de outubro de 2020 a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020 (Secretario Especial de Previdência Social e o Secretário Especial da Receita Federal), entra em vigor em 01/11/2020, aprovou o novo cronograma simplificado da implantação do eSocial conforme a seguinte tabela:

FASES (art..3º)

GRUPOS (art. 2º)

1º GRUPO

2º GRUPO

3º GRUPO

4º GRUPO

1ª FASE (Eventos de tabelas) 

08/01/2018 

16/07/2018 

10/01/2019 

08/07/2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. 

2ª FASE (Eventos não periódicos) 

01/03/2018 

10/10/2018 

10/04/2019 

08/11/2021 (a partir das 8:00 horas) 

3ª FASE(Eventos periódicos) 

01/05/2018 

10/01/2019 

10/05/2021 (a partir 8:00 das horas) 

08/04/2022 (a partir das 8:00 horas) 

4ª FASE (Eventos de SST) 

08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) 

08/09/2021 (a partir 8:00 das horas) 

10/01/2022 (a partir 8:00 das horas) 

11/07/2022 (a partir das 8:00 horas)


Tratamento diferenciado:

O tratamento    diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado  às  microempresas  e  empresas  de  pequeno  porte,  ao  Microempreendedor Individual  (MEI)  com  empregado,  ao  segurado  especial  e  ao  produtor  rural  pessoa  física será   definido   em   atos   específicos,   em   conformidade   com   os   prazos   referidos acima.