eSocial - Novo cronograma simplificado do eSocial
Foi publicado no dia 23 de outubro de 2020 a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020 (Secretario Especial de Previdência Social e o Secretário Especial da Receita Federal), entra em vigor em 01/11/2020, aprovou o novo cronograma simplificado da implantação do eSocial conforme a seguinte tabela:
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FASES (art..3º) |
GRUPOS (art. 2º) |
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1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO |
4º GRUPO |
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1ª FASE (Eventos de tabelas) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
08/07/2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
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2ª FASE (Eventos não periódicos) |
01/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
08/11/2021 (a partir das 8:00 horas) |
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3ª FASE(Eventos periódicos) |
01/05/2018 |
10/01/2019 |
10/05/2021 (a partir 8:00 das horas) |
08/04/2022 (a partir das 8:00 horas) |
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4ª FASE (Eventos de SST) |
08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) |
08/09/2021 (a partir 8:00 das horas) |
10/01/2022 (a partir 8:00 das horas) |
11/07/2022 (a partir das 8:00 horas) |
Tratamento diferenciado:
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos referidos acima.