Suspenso até 31/12/2020, a apresentação de documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020 (DOU 23/10/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19).

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.