Estabelecida alíquota interna de 12% de ICMS para cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.882/2020 (DOE GO 23/10/2020) para alterar a Lei nº 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE para estabelecer alíquota interna de 12% de ICMS para cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição

A íntegra da Lei nº 20.882/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.