Revogados os procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Protocolo ICMS nº 30/2020 (DOU 22/10/2020) para dispor sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

A íntegra do Protocolo ICMS nº 30/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.