Alterado aplicação do prazo de suspensão na remessa do etanol hidratado combustível (EHC) e álcool anidro combustível (EAC)
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Protocolo ICMS nº 25/2020 (DOU 22/10/2020) para alterar o Protocolo ICMS 14/20, que fixa, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS 02/14 que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário, e na cláusula sexta do Protocolo ICMS 05/14 que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.
A íntegra do Protocolo ICMS nº 25/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.