Alteradas disposições na substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 130/2020 (DOU 20/10/2020) para alterar o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

A íntegra do Convênio ICMS nº 130/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.