Alterado prazo de juntada de documentos para procuração eletrônica na RFB

O Coordenador-Geral de Atendimento editou o Ato Declaratório Executivo COGEA nº 07/2020 (DOU 20/10/2020) para tornar obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA) e altera o ADE COGEA nº 08/2019, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 07/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.