Alterado o Convênio ICMS 201/2017, que dispõe sobre os arquivos eletrônicos para contribuintes prestadores de serviços de comunicação
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 118/2020 (DOU 16/10/2020) para alterar o Convênio ICMS 201/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
A íntegra do Convênio ICMS nº 118/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.