CONFAZ altera Convênio que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 114/2020 (DOU 16/10/2020) para alterar o Convênio ICMS 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica.

A íntegra do Convênio ICMS nº 114/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.