Prorrogada a autorização de isenção de ICMS no serviço de comunicação destinado a projetos concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 112/2020 (DOU 16/10/2020) para prorrogar as disposições do Convênio ICMS 50/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
A íntegra do Convênio ICMS nº 112/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.