Alterado Convênio que institui o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 104/2020 (DOU 16/10/2020) para alterar o Convênio ICMS 03/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
A íntegra do Convênio ICMS nº 104/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.