CONFAZ autoriza Estados a conceder crédito presumido para empresas distribuidoras de energia elétrica

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 103/2020 (DOU 16/10/2020) para dispor sobre a concessão de crédito presumido de ICMS relativo ao fornecimento de energia elétrica por empresas distribuidoras de energia elétrica em substituição ao estorno de débitos decorrente de erros na emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - NF/CEE.

A íntegra do Convênio ICMS nº 103/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.