CONFAZ dispõe que utilização de informações em desacordo com o MOC podem suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ deu publicidade aos Ajustes SINIEF (DOU 16/10/2020) abaixo transcritos, os quais tratam de NF-e, CT-e, MDF-e, NF3e e BP-e entre outros documentos fiscais.
As administrações tributárias autorizadoras de NFe poderão suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC.
AJUSTES SINIEF: 33, 34, 35, 36, 37, 41 e 42
A íntegra dos Ajustes SINIEF: 33, 34, 35, 36, 37, 41 e 42 estão disponíveis em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.