Governo Prorroga por mais 60 dias os prazos da celebração dos acordos de suspensão e redução dos contratos de trabalho, limitado até 31 de Dezembro de 2020
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.517/2020 (DOU 14/10/2020) para prorrogar os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
A íntegra do Decreto nº 10.517/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.