Contribuições Sociais Previdenciárias - Sistema eSocial - Restituição pendente - Compensação - Débito vincendo - Outros tributos (previdenciários e não previdenciários)

O Superintendente Regional da Receita Federal da 4ª Região editou a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.024/2020 (DOU 13/10/2020) para esclarecer quer quando o sujeito passivo não utiliza o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições previdenciárias, as compensações de débitos previdenciários somente podem ser feitas com créditos de mesma natureza, quais sejam, previdenciários. Porém, se utilizar o e-social para apuração das referidas contribuições, poderá efetuar, a depender do período de apuração, compensação de débitos tributários da União de qualquer natureza (inclusive entre previdenciários e não previdenciários), entre si.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.024/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.