Simples Nacional - Alteradas as disposições sobre o reparcelamento de débitos apurados por ME, EPP e MEI

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020 (DOU 13/10/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.