COFINS/PIS-Pasep - Créditos da não cumulatividade - Royalties - Exploração de marcas - Insumos - Impossibilidade
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 99.014/2020 (DOU 09/10/2020) para esclarecer que o pagamento de despesas de royalties a pessoa jurídica domiciliada no País, em decorrência de contrato de licença de uso ou exploração de marcas, não permite a apuração de créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, já que não se trata de aquisição de serviços.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99.014/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.