COFINS/PIS-Pasep - Coabilitação - Material de construção - Execução por empreitada de obra de construção civil - Suspensão da exigibilidade da Cofins e PIS/Pasep
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 130/2020 (DOU 09/10/2020) para esclarecer que a pessoa jurídica coabilitada ao Reidi não faz jus à suspensão da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep no tocante à mera revenda de material de construção para a titular desse regime, dissociada do contrato de execução por empreitada de obra de construção civil.
Por outro lado, desde que sejam preenchidos todos os requisitos e condições de que trata a legislação pertinente, a coabilitada ao regime faz jus à suspensão da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep relativamente à aquisição de material de construção por ela empregado na execução por empreitada de obra de construção civil que constitua o objeto da coabilitação, quando o serviço prestado e o material de construção nele utilizado forem faturados, quer separada quer conjuntamente.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 130/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.